segunda-feira, 29 de junho de 2009

Batalha Internacional – A Organização Internacional do Trabalho

A partir deste post, iremos demonstrar os esforços realizados em âmbito internacional para fazer vigorar os direitos dos trabalhadores migrantes. Antes é de mais nada,vale ressaltar que muito já foi conquistado em prol dos trabalhadores migrantes – na década de 40, eram ignorados os migrantes não documentados. A partir da década de 90, temos uma observância dos migrantes não documentados e suas famílias, em que a regularidade da situação migratória deixa de ser condição para exercício de direitos fundamentais.

OIT e trabalhadores migrantes

A OIT foi criada pela Conferência de Paz logo após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes.
Em 1944, a luz dos efeitos da Grande Depressão, na Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Em 1969, em seu 50º aniversário, a Organização foi agraciada com o Prêmio Nobel da Paz. Em seu discurso, o presidente do Comitê do Prêmio Nobel afirmou que a OIT era "uma das raras criações institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se".
Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.
Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.


Desde de sua criação em 1919, a OIT tem estado engajada na proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros de suas famílias. Ela é mais antiga que a própria ONU! A ação da OIT sobre os trabalhadores migrantes é evidente de duas formas: uma delas é através de certas Convenções e recomendações da OIT que estabelecem um modelo a seguir pelas legislações nacionais e os procedimentos judiciais e administrativos, no que se refere ao emprego de migrantes; a outra forma é que, através de seus projetos de cooperação técnica, a OIT contribui para garantir a proteção dos direitos humanos dos trabalhadores migrantes. As duas principais Convenções da OIT acerca deste tema são a Convenção relativa aos trabalhadores migrantes (n97) de 1949 e a Convenção relativa às migrações (n143) de 1975.
A Convenção n97 de 1949 versa sobre os trabalhadores migrantes em situação regular e equipara-os aos nacionais. Ela possui 42 ratificações, sendo a do Brasil feita em 1965. Ela se pauta em uma série de disposições q visam ajudar os trabalhadores migrantes. Como, por exemplo, que adotem medidas contra a publicidade enganosa, que facilitem a partida dos migrantes, entre outras. Determina também que os trabalhadores migrantes recebam o mesmo tratamento e direitos que os trabalhadores nacionais.
Já a Convenção n143 trata sobre o convênio das migrações ou condições abusivas e da aprovação da igualdade de oportunidades e tratamento dos trabalhadores migrantes. Ela possui 23 ratificações, mas o Brasil rejeitou ratificá-la em 1989. Em 2008, ela nos foi encaminhada novamente (posição incipiente sobre MERCOSUL), sendo enviada ao Congresso brasileiro em 19/08/08. Esta Convenção versa sobre as migrações em condições abusivas e da igualdade de condições e tratamentos. A convenção estabelece que os estados devem respeitar os direitos humanos fundamentais de todos os trabalhadores migrantes e devem também suprimir as migrações clandestinas e o emprego ilegal de mão de obra. Além disso, devem garantir direitos sociais, culturais e sindicais aos trabalhadores migrantes, bem como considerá-los em termos de direitos e garantias iguais aos trabalhadores nacionais no plano material. A convenção possui duas partes, em que os estados podem ratificar integralmente ou somente uma parte.

Em relação à cooperação técnica dada pela OIT nesta temática, a OIT desenvolveu um projeto interrregional destinado a combater a descriminação contra os trabalhadores migrantes. Este projeto é destinado aos estados industrializados e tem como objetivo lutar contra a discriminação informal ou de fato. Essa descriminação, como é sabido, faz parte das relações de trabalho enfrentadas pelos emigrantes. Ele aponta mecanismos para erradicar essa discriminação que não é algo legal. Nesse sentido, destaca a importância de informar aos dirigentes políticos, as organizações de empregados e trabalhadores, as ONGs sobre as formas de dotar de maior eficácia mecanismos legislativos e de reparação e as atividades de formação.
Em 1995, a OIT constatou, através de um documento, como sua contribuição para a proteção dos direitos humanos dos trabalhadores foi benéfica, destacando sua visível contribuição para a eliminação da descriminação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário