segunda-feira, 29 de junho de 2009

Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias - introdução

Importante documento de proteção aos trabalhadores migrantes é a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, que foi aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 18/12/1990 através da resolução 45/158, estabelecendo normas de tratamento igualitário entre trabalhadores nacionais e estrangeiros e atribuindo direitos humanos fundamentais a todos os trabalhadores migrantes, legais ou ilegais. Ela alcançou vigência em 2003, porém até 2007 apenas 37 países ratificaram-na.

Todos nós somos sujeitos dos direitos humanos pelos simples fato de sermos humanos, são direitos de todo ser humano. Direitos históricos, invioláveis, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, direitos fundamentais. As raízes desses direitos partem do reconhecimento de que cada pessoa deve ter direito a dignidade, a liberdade, a igualdade e a fraternidade e solidariedade por parte das ações publicas e da sociedade como um todo.


Visando essa proteção, não só aos trabalhadores em si como também dos membros de suas famílias, em 1990 a Assembléia Geral da ONU adotou a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias. Esta convenção foi um grande marco no tocante a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes. É um tratado internacional de caráter global e, segundo a ONU , “inspirado em acordos juridicamente vinculativos, em estudos sobre direitos humanos elaborados no quadro das nações unidas, em conclusões e recomendações adotados em reuniões de peritos e nos debates e nas resoluções adotados pelos órgãos das nações unidas, ao longo das duas ultimas décadas, sobre a questão dos trabalhadores migrantes”.

Como em outros acordos internacionais, a Convenção pretende que os países que ratifiquem o tratado adotem medidas propostas na convenção para a efetivação dos direitos dos trabalhadores, bem como que garantam os direitos dos trabalhadores que tenham sido violados.

É válido registrar que as migrações de trabalhadores, de mão de obra sempre ocorreu, porém a partir do século XX, as migrações se intensificaram de tal forma que as autoridades públicas, a organização internacional do trabalho, a organização das nações unidas, a sociedade como um todo passaram a ter uma preocupação maior com a proteção desses trabalhadores que exercem uma função de grande importância na economia mundial, não só como força de trabalho mas também como consumidores.

Quanto a sua repercussão no Brasil, encontramos no YouTube uma entrevista do ministro Vanucchi , que se demonstra a favor de iniciar o processo de ratificação:




Quanto às repercussões na Europa, encontramos também na mesma linha, o discurso de um deputado português defendendo a presente convenção:




AJUSTE GLOBAL

No inicio da década de 70, passou-se a ter uma grande discussão em torno da questão dos trabalhadores migrantes, devido ao aumento considerável de migrações clandestinas, de grupos de criminosos que se aproveitam da situação de pobreza de países com a África para recrutar mão de obra de maneira ilegal/clandestina, obtendo lucro através disto. Nesse sentido, muitos trabalhadores vivem em condições análogas a escravidão, o que gera uma preocupação de âmbito internacional, já que isto representa um retrocesso para a humanidade como um todo.

Em 1972, o Conselho econômico e social demonstrou a sua preocupação pedindo aos governos interessados que tomassem medidas eficazes para minimizar e erradicar a questão e que julgassem os criminosos.

A Assembléia Geral também se manifestou condenando a discriminação contra os trabalhadores estrangeiros e apelando para que os Estados melhorassem o acolhimento aos trabalhadores migrantes. Também convidou os governos a garantir de forma mais eficaz o respeito a dispositivos já existentes como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e solicitou que ratificassem a convenção n97 da OIT.

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